Nota oficial sobre contagem de prazos

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná tomou conhecimento de que, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça, doravante caberá ao juiz apontar se o prazo deve ser contado em dias úteis ou em dias corridos.

Fonte: OAB-PR

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná tomou conhecimento de que, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça, doravante caberá ao juiz apontar se o prazo deve ser contado em dias úteis ou em dias corridos.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná entende que o novo CPC veda tal interpretação, pois dispõe, claramente, no artigo 219 que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná oficiou o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e o Corregedor-Geral de Justiça para que determinem a imediata correção do sistema, fazendo cumprir a determinação legal para que TODOS os prazos sejam contados em dias úteis, evitando prejuízos às partes e aos advogados caso mantida a medida.